segunda-feira, abril 10, 2006

TOCA A SACAR...

Download? Ou não download? Eis a questão...
De repente toda a gente fala nisto...

E porquê? Porque a IFPI (Federação Internacional da Indústria Fonográfica), teve a brilhante ideia de abrir uma guerra sem precedentes aos downloads ilegais. O que coloca logo uma questão interessantíssima... - Porque é que são ilegais? São ilegais, ilegais, do tipo crime, ou ilegais tipo contra-ordenação. Se é crime é o em todos os países? A legislação é clara e adequada? – Para algumas destas perguntas até sei a resposta, mas gostava e tenho ainda mais que me esclarecer um pouco acerca da questão.

Para começar, que tal o início? Como disse, TODA a gente fala nisto, o que nos dá uma boa panorâmica da dimensão do fenómeno do crescimento das redes p2p (peer 2 peer) e o subsequente aumento dos tais ditos “downloads ilegais”. A comunicação social, media em geral está a bombardear-nos constantemente com notícias e advertências de que “quem for apanhado a gravar musicas ilegalmente através da Net, poderá pagar uma multa até €5.000” “in Portugal Diário e DN”. A parte de prender a nossa atenção foi plenamente conseguida, ninguém fala de outra coisa e as dúvidas e receios são mais que muitos.

Ok! Começa aqui o cerne da questão... – Como é que se “apanham” os cibernautas prevaricadores? Para logo ser esclarecido “Os caçadores de piratas actuam de forma simples, como se fossem agentes infiltrados. Vestem a mesma pele do pirata, registam-se na Net, partilham ficheiros e assim chegam aos verdadeiros piratas” “in Portugal Diário”. Ora... isto é mesmo muito bom! E só aqui já temos mais duas questões fulcrais. O agente infiltrado... Alguém sabe em Portugal que figura jurídica é esta? A recolha de prova por ele é válida? Sim? Ainda que seja... tenho sérias dúvidas neste caso, uma vez que o agente vai estar directamente ligado a uma conduta que se pretende neutralizar. Ou seja... aguardo jurisprudência, quem de direito que decida. Mas, logo a seguir vem associada a esta uma nova controvérsia... Partindo do princípio que o tal “agente infiltrado” nos “passa” uma música e fica na posse do nosso IP... e depois? Como o associa ao respectivo titular? Pede a informação a quem? Aos ISP’s? É legal? Pois... também espero que alguém aqui se decida. E agora, mesmo ponderando que a forma de recolher os IP’s e a forma de os associar aos titulares é legal? Como se faz prova de quem foi o indivíduo que efectuou realmente o download “ilegal”? Sim, porque numa residência pode haver 4 ou 5 utilizadores do mesmo computador. Processa-se apenas o titular? E se o titular conseguir provar que nem reside na morada onde se encontra referenciado o IP? É responsável por quem lá está? E se forem todos maiores de idade e como tal tiverem personalidade jurídica para responder pelos seus actos? São perguntas a mais? Pois são... e alguém já as ponderou e respondeu a todas antes de avançar com estas medidas? Já?

Fixe!! Então tomem lá mais... Partindo do princípio que se processam os titulares ou os utilizadores dos PC’s... Qual é o Tribunal competente? Os Tribunais Portugueses é que vão ter que julgar aos milhares de casos, em que vão ser ouvidas milhares de pessoas? O nosso país com uma tradição de cumprimento escrupuloso das leis (vide os casos de Fátima Felgueiras, Isaltino Morais, etc.)?

Finalmente parece-me uma medida desapropriada (ainda fiquei a pensar se havia de escrever estúpida ... oops pronto já escrevi!), uma vez que como sabemos numa economia cada vez mais globalizada e em perpétuo desenvolvimento a palavra de ordem é adaptação. E como tal a indústria fonográfica deveria investir em novas formas, formatos musicais, incentivos de aquisição de musicas, disponibilização de programas de brinde, ou apostar na publicidade paga, para maximização de lucros. Hoje em dia, em todos os ramos económicos parar é morrer. Para mim a maioria das pessoas que puxam músicas da Net é porque a realidade é que, (tal como acontece com os livros) o grande público está a deixar de ouvir Cd’s completos por falta de tempo e por desenvolvimento incremento de outros interesses, 40 canais de televisão e porque qualquer área habitacional tem 4 ou 5 grandes superfícies comerciais à volta para se entreter, que é actualmente o hobbie favorito das metrópoles.

Enfim, seriamente creio estarmos perante uma campanha que visa mais a dissuasão e desencorajamento das práticas dos downloads do que propriamente uma operação que vise a punição efectiva dos “piratas”. Se não atendamos ao facto de (pelo menos moralmente) ser muito mais lesivo, quem efectua cópias piratas para posterior venda de software diverso (música inclusive) e aí sim creio ser necessário medidas concretas que visem a sua erradicação. Pelo menos muito mais útil socialmente do que punir indivíduos que o único crime que cometem é evitar os lucros obscenos das editoras fonográficas.